Em decisão publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (19), a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, anulou o edital da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) do Mato Grosso que previa o preenchimento de 5 vagas de perito oficial médico legista sem realização de prova ou avaliação psicológica e social. A ação civil pública foi proposta pela Associação Brasileira de Criminalística (ABC) contra a Sesp buscando suspender e anular o edital e a realização do Processo Seletivo n.º 05/2021/SESP.
A ABC argumentou que o regime jurídico referente aos peritos oficiais é regulamentado pela Lei n° 8.321, de 12 de maio de 2005, que estabelece que o ingresso nesta carreira se fará por meio de “concurso público de provas ou de provas e títulos, avaliação psicológica e investigação social, visando a seleção dos profissionais mais capacitados para exercer tal mister”. Por isso pediu a anulação do edital.
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