O quadro
efetivo de peritos oficiais (peritos criminais e peritos médicos legistas) em
Mato Grosso do Sul está defasado em mais da metade do número de pessoal
necessário e atualmente há procedimento para abertura de concurso para suprir
parte dessa carência. Levantamento de 2018 feito pelo Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul
(Sinpof-MS) aponta déficit de quase 63% no número de peritos criminais e outros
70% de déficit para peritos médicos legistas.
Essa falta
de servidores pode acarreta em atraso no atendimento da população tanto para
perícia em locais de crime como na liberação de corpos de vítimas de morte
violenta. A defasagem atinge tanto Campo Grande, onde está localizada a
Coordenadoria Geral de Perícias (CGP) e seus institutos, como nas Unidades
Regionais de Perícia e Identificação (URPIs), instaladas em Aquidauana,
Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova
Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.
Nas URPIs,
por exemplo, os peritos oficiais lotados precisam atender não só a cidade-sede
da unidade, como outros municípios da região. Isso acarreta, algumas vezes, em
deslocamentos de mais de 300 km em apenas um dia de plantão.
Como forma
de ilustrar a dificuldade que os peritos encontram para desempenhar suas
funções e realizar atendimento em um prazo de tempo considerável, na URPI de
Aquidauana há três peritos criminais – um deles de licença no presente mês - e dois peritos médicos
legistas para atender ocorrências em cinco cidades (Aquidauana, Anastácio,
Bodoquena, Dois Irmãos do Buriti e Miranda), em esquema de trabalho que precisa
ter cobertura 24 horas.
Outra
situação que se mostra como desafio é na URPI de Jardim, onde atuam três
peritos criminais e um perito médico legista. Essa equipe reveza-se em plantões
em uma área de cobertura de sete cidades (Jardim, Bela Vista, Bonito, Caracol,
Guia Lopes da Laguna, Nioaque e Porto Murtinho).
Essa
condição de trabalho envolvendo falta de pessoal, é recorrente há mais de dois
anos e acarreta com o tempo sobrecarga e estresse nos servidores. A situação é
de conhecimento de autoridades, inclusive do Ministério Público Estadual,
notificado em 2017.
A abertura
de concurso público para preencher ao menos algumas das vagas abertas ainda
aguarda tramites burocráticos para avançar. O certame já foi autorizado por meio do decreto nº 14.983, de 6 de abril de 2018. Por lei, Mato Grosso do Sul tem 330
vagas para peritos criminais e 165 para peritos médicos legistas. O quadro de
servidores em 2018 era de 120 peritos criminais ativos e 48 peritos médicos
legistas.
Como a
questão dos peritos médicos legistas é uma das mais sensíveis, justamente devido
à deficiência ser maior no quadro da perícia, esse é um ponto onde o
atendimento à população se torna gargalo.
Cabe a este
profissional, conforme a Lei Orgânica da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul
(Lei complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005), “executar perícias em
pessoas vivas e em cadáveres, no âmbito da medicina legal; elaborar laudos
periciais relativos aos exames realizados; realizar identificação humana na
área de medicina legal; realizar as diligências necessárias para a
complementação de exames periciais”.
Na atual
legislação, o perito médico legista atua em casos que ocorre morte violenta,
quando o corpo está em estado avançado de decomposição; quando também ocorre
morte natural, mas a identidade da pessoa é desconhecida.
No caso de
morte natural, o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) é o órgão compete para
fazer necropsia e realizar a liberação do corpo, conforme portaria nº 1.405, de
29 de junho de 2006, do Ministério da Saúde. A referida legislação instituiu a
Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa
Mortis (SVO).
Sobre as competências que cabem ao perito criminal estão “executar perícias, com exclusividade, em locais de crime, procedendo ao levantamento pormenorizado e coletando todas as evidências materiais relacionadas a esses eventos; executar reproduções simuladas; executar perícias laboratoriais, análises dos vestígios e ou indícios relacionados às infrações penais, bem como exames microscópicos comparativos e de micro-evidências”, conforme especifica a Lei Complementar da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
Foto: Porã News. Peritos criminais durante atendimento de ocorrência de duplo homicídio, em Ponta Porã.