Notícias

23.01.2019 - 16:31

Defasagem de servidores na Perícia Oficial do Estado e espera por concurso público

Carência de servidores é uma situação crônica em Mato Grosso do Sul e pode gerar atraso no atendimento à população
|
Compartilhe:
Defasagem de servidores na Perícia Oficial do Estado e espera por concurso público

O quadro efetivo de peritos oficiais (peritos criminais e peritos médicos legistas) em Mato Grosso do Sul está defasado em mais da metade do número de pessoal necessário e atualmente há procedimento para abertura de concurso para suprir parte dessa carência. Levantamento de 2018 feito pelo Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de Mato Grosso do Sul (Sinpof-MS) aponta déficit de quase 63% no número de peritos criminais e outros 70% de déficit para peritos médicos legistas.

Essa falta de servidores pode acarreta em atraso no atendimento da população tanto para perícia em locais de crime como na liberação de corpos de vítimas de morte violenta. A defasagem atinge tanto Campo Grande, onde está localizada a Coordenadoria Geral de Perícias (CGP) e seus institutos, como nas Unidades Regionais de Perícia e Identificação (URPIs), instaladas em Aquidauana, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Nas URPIs, por exemplo, os peritos oficiais lotados precisam atender não só a cidade-sede da unidade, como outros municípios da região. Isso acarreta, algumas vezes, em deslocamentos de mais de 300 km em apenas um dia de plantão.

Como forma de ilustrar a dificuldade que os peritos encontram para desempenhar suas funções e realizar atendimento em um prazo de tempo considerável, na URPI de Aquidauana há três peritos criminais – um deles de licença no presente mês - e dois peritos médicos legistas para atender ocorrências em cinco cidades (Aquidauana, Anastácio, Bodoquena, Dois Irmãos do Buriti e Miranda), em esquema de trabalho que precisa ter cobertura 24 horas.

Outra situação que se mostra como desafio é na URPI de Jardim, onde atuam três peritos criminais e um perito médico legista. Essa equipe reveza-se em plantões em uma área de cobertura de sete cidades (Jardim, Bela Vista, Bonito, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Nioaque e Porto Murtinho).

Essa condição de trabalho envolvendo falta de pessoal, é recorrente há mais de dois anos e acarreta com o tempo sobrecarga e estresse nos servidores. A situação é de conhecimento de autoridades, inclusive do Ministério Público Estadual, notificado em 2017.

A abertura de concurso público para preencher ao menos algumas das vagas abertas ainda aguarda tramites burocráticos para avançar. O certame já foi autorizado por meio do decreto nº 14.983, de 6 de abril de 2018. Por lei, Mato Grosso do Sul tem 330 vagas para peritos criminais e 165 para peritos médicos legistas. O quadro de servidores em 2018 era de 120 peritos criminais ativos e 48 peritos médicos legistas.

Como a questão dos peritos médicos legistas é uma das mais sensíveis, justamente devido à deficiência ser maior no quadro da perícia, esse é um ponto onde o atendimento à população se torna gargalo.

Cabe a este profissional, conforme a Lei Orgânica da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (Lei complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005), “executar perícias em pessoas vivas e em cadáveres, no âmbito da medicina legal; elaborar laudos periciais relativos aos exames realizados; realizar identificação humana na área de medicina legal; realizar as diligências necessárias para a complementação de exames periciais”.

Na atual legislação, o perito médico legista atua em casos que ocorre morte violenta, quando o corpo está em estado avançado de decomposição; quando também ocorre morte natural, mas a identidade da pessoa é desconhecida.

No caso de morte natural, o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) é o órgão compete para fazer necropsia e realizar a liberação do corpo, conforme portaria nº 1.405, de 29 de junho de 2006, do Ministério da Saúde. A referida legislação instituiu a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO).

Sobre as competências que cabem ao perito criminal estão “executar perícias, com exclusividade, em locais de crime, procedendo ao levantamento pormenorizado e coletando todas as evidências materiais relacionadas a esses eventos; executar reproduções simuladas; executar perícias laboratoriais, análises dos vestígios e ou indícios relacionados às infrações penais, bem como exames microscópicos comparativos e de micro-evidências”, conforme especifica a Lei Complementar da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

Foto: Porã News. Peritos criminais durante atendimento de ocorrência de duplo homicídio, em Ponta Porã.

Tag3 - Desenvolvimento Digital